A saúde é um dos nossos bens mais importantes, e precisamos nos cuidar bem para aproveitar tudo que há de melhor na vida. Infelizmente, os custos para se ter um atendimento médico melhor e mais rápido pode não caber no orçamento, sem contar os reajustes que a cada ano também ficam mais caros.

Com a surpresa do aumento de valor das mensalidades, geralmente nos perguntamos: Como funciona essa questão de reajustes? E se eu mudar para um plano mais básico?

Para que você não fique com mais dúvidas sobre essas questões, vamos te explicar:

O que é o reajuste?

Os reajustes nos valores das mensalidades dos planos de saúde, nada mais são do que a inflação refletida nos gastos das seguradoras.

Todas as operadoras são obrigadas a seguir o índice de reajuste estabelecido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), não podendo estabelecer um percentual acima do que já foi autorizado.

O valor de reajuste referente ao ano de 2020 havia sido suspenso por conta da pandemia do coronavírus, porém, os custos retroativos foram somados com o aumento de 2021.

  • A ANS disponibiliza em sua página os percentuais de reajuste para cada modelo de apólice.

Tipos de reajuste

O valor das mensalidades pode ser alterado por duas formas de reajuste: por “aniversário” do plano ou por mudança de faixa etária:

Por “aniversário” do plano

Ele acontece por conta do aumento do valor de consultas médicas, hospitais, clínicas, laboratórios, procedimentos, equipamentos e utensílios utilizados no atendimento aos pacientes, encarecendo o custo para as seguradoras.

Por mudança de faixa etária

São consideradas 10 faixas etárias para os planos contratados a partir de 1 de janeiro de 2004:

  • 0 a 18 anos;
  • 19 23 anos;
  • 24 a 28 anos;
  • 29 a 33 anos;
  • 34 a 38 anos;
  • 39 a 43 anos;
  • 44 a 48 anos;
  • 49 a 53 anos;
  • 54 a 58 anos;
  • 59 anos ou mais;

Enquanto você está dentro de uma das categorias, terá apenas o reajuste anual. Já quando passar de 33 anos para 34 anos, por exemplo, terá a cobrança do reajuste anual e a de mudança de faixa etária.

Reajustes para planos individuais e familiares

O percentual máximo que pode ser aplicado é definido pela ANS, estando definido em 8,14% para o período de maio de 2020 a abril de 2021.

Reajuste para planos coletivos (empresariais)

O percentual é estabelecido com base na negociação entre operadoras e empresas, fundações ou associações. Para planos com até 29 vidas, a ANS estabelece o agrupamento de contratos coletivos para o cálculo e aplicação de reajuste (pool de risco), tendo como objetivo, oferecer maior equilíbrio no cálculo de reajuste.

Em casos de plano com 30 ou mais vidas, o reajuste é definido em contrato a partir da relação comercial entre a empresa e a seguradora.

Alguns planos que não tiveram suspensão do reajuste de 2020:

  • Planos não regulamentados – Contratados antes do fim de 1998 e que não são adaptados à lei dos planos de saúde;
  • Planos odontológicos;
  • Planos pós-pagamento;
  • Contratos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que não pertençam a agrupamentos de contratos previstos na RN 309/12 ou que já tenham negociado a aplicação do reajuste;
  • Contratos onde a pessoa jurídica optou por não ter a suspensão do reajuste;

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