A partir do momento que a empresa contrata uma empresa, e se responsabiliza em oferecer plano de saúde médico/odontológico para seu funcionários e colaboradores, ela demonstra que se preocupa com o bem-estar deles. Para que realizem o trabalho com sucesso, é indispensável que se sintam bem.

Quem entra nesse plano?

Nele, são incluídos os empregados, funcionários públicos, aposentados, sócios, administradores e estagiários. Seus dependentes de 3º grau de sangue e até o 2º grau por afinidade ou cônjuges.

Benefícios

Mais segurança para funcionários

Uma das principais preocupações de muitos funcionários, é a saúde. Por muitas vezes, ele é a única pessoa da família que está trabalhando, e se adoecer, não conseguirá cobrir os custos com a consulta e medicamentos. Oferecer um plano de saúde, os deixa mais tranquilos em saber que caso precisem de algum tratamento, terão o convênio para custear grande parte das despesas, muitas vezes, ainda dando desconto na compra dos medicamentos.

Afastamentos e Taxa de Turnover

A maioria das causas de afastamentos e taxas de turnover de funcionários se dá por conta da saúde. Então, para que eles não precisem sempre faltar ao trabalho para ir em consultas, um plano de saúde oferece maior disponibilidade de horários e você ainda garante um profissional talentoso em sua empresa (O que o impediria de sair e ir para uma concorrente que ofereça plano de saúde?)

Impostos

É possível reduzir os custos da empresa com os incentivos fiscais do Governo, como a redução ou eliminação dos ônus tributários. Esses, oferecem incentivo fiscal para os colaboradores também, já que podem descontar diretamente da folha de pagamento do Imposto de Renda.

Verifique a Coparticipação

Existem opções onde os funcionários devem pagar uma parte do valor das consultas e exames. Com essa opção, o valor pode ficar mais baixo e cria maior conscientização nos colaboradores, que selecionam com cuidado quando devem acionar o seguro, visto que sai do salário deles o valor que a ser pago.

Carências

Se o número de participantes desse plano for igual ou maior que 30, os colaboradores que aderirem à ele em até 30 dias de assinatura não deverão cumprir carência, já que é habitual que as seguradoras/operadoras realizem a compra de carência – (Consulte as regras). Se houverem menos participantes, carências serão estipuladas.

Novos funcionários, precisarão ter no mínimo 30 dias de contrato para poderem ingressar ao plano.

Documentação entregue pela Seguradora

Deverá entregar para a empresa:

  • Uma cópia do contrato, contendo: prazos de carência, vigência do contrato, critérios de reajuste, abrangência geográfica, tipo de acomodação (enfermaria ou quarto) e segmentação assistencial ( cobertura ambulatorial, hospitalar, odontológica, obstétrica).

Para cada beneficiário:

  • Cópia do regulamento ou condições gerais do plano, Manual de orientação para contratação de Planos de Saúde e o Guia de Leitura Contratual, ferramenta que facilita a compreensão da leitura do contrato.

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